Código Sanitário de Santa Catarina passa por atualização visando desburocratização e modernização dos processos de fiscalização

 30/03/2022
A Lei Estadual nº. 6.320/1983, conhecido como Código Sanitário do Estado de Santa Catarina, está passando por um processo de atualização. Esta lei, que está em vigor há 38 anos, é anterior a legislações importantes como a Constituição Federal de 1988 e a Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989. Neste período ocorreu a transformação do modelo brasileiro de assistência à saúde, como a edição da Lei Orgânica do SUS, do Controle Social na Saúde, do Código de Defesa do Consumidor, da Política Nacional de Resíduos Sólidos, da Lei de Acesso à Informação, das normas sobre licenciamento ambiental, sobre o exercício profissional de novos campos de práticas das profissões da área da saúde que surgem no cenário social vigente, das leis estruturantes das Agências Reguladoras, dos processos de desburocratização e simplificação, entre outros. Um novo cenário se apresenta para a Vigilância Sanitária, que além da atualização do marco legal, necessita incorporar novos conceitos às práticas, visando à eqüidade de suas ações como também atualizar os conceitos frente à experiência vivenciada durante a Emergência em Saúde Pública da Pandemia da Covid-19. Uma grande novidade que a atualização do código sanitário traz é a introdução dos conceitos de risco e benefício potencial, onde o olhar da vigilância sanitária considera também o contexto social, cultural, político e econômico. Este olhar permite não só acompanhar os riscos e sim todos os benefícios das mais diversas atividades econômicas no Estado de SC, sendo um importante avanço importante para o setor produtivo e de serviços. Foi introduzida também a concessão de Alvará Sanitário por meio de Autodeclaração, favorecendo o empreendedorismo no Estado de Santa Catarina, otimizando os processos de trabalho. Outra atualização importante diz respeito à atualização das multas que foram revisadas, permitindo um escalonamento na avaliação e aplicação da penalidade, levando em consideração circunstâncias atenuantes e agravantes, e a reincidência, bem como as condições financeiras do estabelecimento. A importante atualização confere segurança jurídica aos profissionais da fiscalização para acompanhar os avanços econômicos e sociais que a população catarinense deseja. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE [caption id="attachment_5421" align="alignnone" width="1600"] Foto: SES SC[/caption]

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Giovani Nascimento
Atual Presidente

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